Com a melhoria da velocidade da internet, a comercialização de produtos online cresceu e vem apresentando números positivos, mesmo com a crise instalada em nossa economia. O setor deve movimentar este ano mais de 77 bilhões de reais, apresentando um crescimento de mais de 20% sobre os números de 2017.
Apesar de as compras na internet oferecem maior facilidade, também trazem alguns problemas para o consumidor, uma vez que não possibilita o contato direto com o produto que se deseja comprar. Muitas vezes, o consumidor, ao receber o produto adquirido, vê-se à frente com algo totalmente diferente do que imaginava.
Para resolver esse e outros problemas, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a lei, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento de um serviço ou produto, sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou pela internet.
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O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor não menciona expressamente a internet, uma vez que o comércio eletrônico não era algo tão comum quando a lei foi editada, mas esse tipo de compra se enquadra perfeitamente no conceito de contratação fora do estabelecimento comercial.
Assim, o consumidor pode, no prazo de 7 dias, desistir da compra, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, sem precisar de qualquer espécie de justificativa, fazendo uso do direito de arrependimento.
Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve receber todos os valores pagos, corrigidos monetariamente. Mesmo o valor do frete, quando houver, deve ser restituído, não podendo a empresa vendedora exigir que ele assuma o custo de devolução do produto.
Mesmo que, se fizermos uma análise, o vendedor possa ter prejuízo, esse fato é entendido pela justiça como parte do risco do negócio. Evidentemente, quando verificamos que o comércio eletrônico traze grande economia aos vendedores, que podem vender seus produtos 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer custo adicional com empregados, com aluguel de imóveis, com as despesas comuns de qualquer empresa, o saldo final ainda é favorável para quem comercializa pela internet.
O prazo de arrependimento tem início a partir da data da compra para produtos que não precisam ser entregues, como, por exemplo, a compra de uma passagem aérea. A partir do momento da compra, o consumidor pode pedir o cancelamento em até 7 dias, com a devolução dos valores pagos, sem precisar explicar o motivo do cancelamento.
Quando se trata de produtos entregues por transportadoras ou pelo correio, o prazo de arrependimento começa com a entrega do produto.
O Código de Defesa do Consumidor também contempla os serviços oferecidos pelas operadoras de internet. Assim, por exemplo, se sua velocidade de recepção dos dados não está de acordo com o contratado, você tem todo o direito de reclamar. As operadoras devem oferecer um mínimo de 80% da velocidade estabelecida em contrato e, se você constatar que está com velocidade abaixo desse limite, entre em contato com sua operadora.
Conteúdo atualizado em
Por Jessica Borges
Jessica Borges é graduada em Relações Públicas pela UFMG e pós-graduanda em Experiência do Usuário pela PUC-RS. Ela atua na produção de conteúdo há mais de 3 anos. Especialista em conteúdo no Minha Conexão, Jessica tem experiência na redação sobre serviços relacionados a tecnologia, internet, rankings de melhores provedores e tirar dúvidas dos usuários sobre testes de velocidade.
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