Atire a primeira pedra quem nunca teve dor de cabeça ao tentar cancelar a internet! Para tentar descomplicar esta parte burocrática do nosso dia tão chata, criamos o post de hoje.
Continue lendo e descubra todos os principais direitos do consumidor de provedor de internet!
Já sabemos que cancelar a internet é uma verdadeira disputa entre o consumidor e a companhia de internet. Mas saiba que é totalmente possível passar por este desafio sem estresse.
Contudo, para isso é necessário você conhecer todos os seus direitos para encerrar este contrato sem prejuízo.
Para cancelar um plano de internet, você precisa entrar em contato com o seu provedor de internet. Aqui vão algumas dicas para te orientar:
Caso não queira cancelar por telefone, seja porque os atendentes são treinados para negociação e podem oferecer outras opções para que você não cancele seu plano ou outro motivo, saiba que cancelar o plano pelo site é uma opção.
Esta modalidade está disponível desde 2014, aplicada pelo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, previstas pela Anatel.
O artigo 57 da Resolução n.º 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.
Nesse sentido, para cancelar o plano de internet, o consumidor deveria respeitar este período.
Entretanto, muitas vezes os clientes desejam cancelar os serviços antes deste período, devido à baixa qualidade ofertada. E há ainda aqueles que precisam cancelar o plano por motivo de mudança de cidade.
Nesses casos, como fica o tempo de fidelidade da internet?
Caso ocorra o cancelamento injustificado, haverá a cobrança de uma multa proporcional ao valor do serviço e o tempo restante de vigência do contrato. Isto significa que quanto mais faltar para encerrar o contrato, maior será a multa.
Cansado da fidelidade? Confira quais planos de Internet não possuem fidelidade!
Abaixo separamos os principais direitos do consumidor de provedor de internet. Nos casos listados, o consumidor poderá cancelar sem o pagamento da multa de fidelidade.
O contrato de telecomunicação é sempre bilateral. Ou seja, há direitos e obrigações para ambas as partes, sendo o consumidor e a prestadora de serviço.
Neste sentido, a principal obrigação da empresa é deixar disponível o acesso à internet. Assim, o consumidor precisa cumprir com sua obrigação de pagar pelo serviço utilizado.
Agora, imagina que a prestadora não está cumprindo com sua obrigação, tendo em vista as falhas ao acesso à internet, quedas frequentes ou até mesmo a sua indisponibilidade para utilizá-la.
Neste caso, o consumidor poderá ser isento da multa caso queira cancelar o plano antes do fim do prazo de fidelidade.
Uma dica para você que está tendo dificuldades com o serviço contratado: registre todos os problemas que tiver, já que a operadora tem a chance de apresentar provas de que o serviço foi realmente efetivado, conforme dispõe no Artigo 58 da Resolução n.º 632/2014.
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Lembre-se de registrar e salvar todas as informações que mostram que a provedora não está cumprindo sua parte no contrato.
Nos dias sem sinal de internet, faça um vídeo, mostre a data e horário, além de um teste.
Este é o principal e mais utilizado argumento para quem quer cancelar o plano de internet sem a necessidade de fazer o pagamento de uma multa altíssima.
Leita também: Saiba tudo sobre velocidade de internet, como testá-la e escolher o plano ideal!
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Esta dica poucos sabem: pelo contrato de fidelidade a operadora é obrigada a oferecer benefícios ao consumidor.
Dessa forma, caso a prestadora não tenha oferecido nenhum benefício no momento da contratação, você poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.
Fique atento: a operadora poderá oferecer esses benefícios no momento da solicitação do cancelamento. Então, se você realmente quer cancelar o seu plano, seja firme na sua decisão e não aceite esses benefícios.
A isenção da multa cabe apenas ao consumidor que não usufruiu ou usufrui de um benefício contraproposto à fidelidade.
Para um contrato ser cumprido, é imprescindível que ele esteja adequado ao serviço contratado.
Logo, é importante que você se atente antes de assinar o documento. Verifique se há cláusula de fidelidade, multa de cancelamento antecipado, taxas, etc.
Caso o contrato esteja inadequado, o consumidor poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.
Sendo assim, o contrato deve conter todas as informações necessárias, como:
Ah! Não adianta estar apenas em contrato, ok?
A operadora é obrigada a informar o cliente sobre esses detalhes, conforme prevê o artigo 6 do Código de Consumidor.
Então, se mesmo estipulado em contrato, a prestadora deixar informar ao cliente, este poderá encerrá-lo antes do tempo previsto sem aplicação de multa.
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Como dito anteriormente, o tempo de fidelidade não pode superar o prazo de 12 meses. Isso é previsto no art. 57 da Resolução n.º 632/2014 da Anatel.
Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação. Portanto, nula.
Aqui vai uma dica: fique atento a renovação automática do contrato dos serviços de internet. Pois, em sua maioria, as empresas de telecomunicação renovam automaticamente o contrato após o período de fidelidade.
Contratou o plano e se arrependeu? Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante por lei que o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra ou assinatura de contrato feito por meio digital, via site, chat ou atendimento virtual.
Agora você já está apto para negociar o cancelamento do seu plano de internet sem dor de cabeça!
Fique atento e exija o cumprimento dos seus direitos e sinta-se à vontade para compartilharem suas dúvidas e experiências acerca do tema.
*Esse artigo foi produzido em parceria com o Blog Jurídico — Advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira
Qual é a lei que proíbe fidelidade de internet?
A fidelidade de internet é permitida, mas deve respeitar regras da Anatel. Segundo o Art. 57 da Resolução nº 632/2014, o tempo máximo de fidelidade é de 12 meses. Acima disso, a cláusula é considerada ilegal.
Existe alguma lei sobre cancelamento de internet?
Sim, a Resolução nº 632/2014 da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito ao cancelamento da internet. A operadora deve oferecer canais acessíveis para encerrar o contrato e explicar todos os encargos envolvidos.
Posso cancelar a internet antes de 7 dias?
Sim. Para contratos feitos por telefone ou internet, você pode cancelar em até 7 dias sem custo, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito vale para planos contratados de forma remota.
Quando posso cancelar o plano de internet sem pagar multa?
Você pode cancelar sem pagar multa se o serviço estiver com falhas, se não houver benefícios no contrato de fidelidade ou se as cláusulas não forem claras. Registre tudo para garantir seus direitos.
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