Atire a primeira pedra quem nunca teve dor de cabeça ao tentar cancelar a internet! Para tentar descomplicar esta parte burocrática do nosso dia tão chata, criamos o post de hoje.
Portanto, continue sua leitura e descubra todos os principais direitos do consumidor de provedor de internet.
Já sabemos que cancelar a internet é uma verdadeira disputa entre o consumidor e a companhia de internet. Mas saiba que é totalmente possível passar por este desafio sem estresse.
Contudo, para isso é necessário você conhecer todos os seus direitos para encerrar este contrato sem prejuízo.
Infelizmente, pela ausência de conhecimento dos direitos do consumidor para provedor de internet, a maioria das pessoas acreditam fielmente que cancelar o plano de internet é uma missão impossível.
Muitas vezes, o consumidor liga para o setor de telemarketing para cancelar o seu plano. Entretanto, os atendentes são treinados para negociação e podem oferecer outras opções para que você não cancele seu plano.
Mas saiba que há um jeito de driblar os discursos prontos dos atendentes: cancelar o plano de internet por meio do site.
Esta modalidade está disponível desde 2014 e foi aplicada pelo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, previstas pela Anatel.
Como outra opção, você poderá fazer o cancelamento através do telefone sem falar com o profissional de telemarketing. Essa é outra boa dica para quem não quer de forma alguma ouvir os discursos persuasivos deste meio de telecomunicação.
O artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.
Nesse sentido, para cancelar o plano de internet, o consumidor deveria respeitar este período.
Entretanto, muitas vezes os clientes desejam cancelar os serviços antes deste período, devido a baixa qualidade ofertada. E há ainda aqueles que precisam cancelar o plano por motivo de mudança de cidade.
Nesses casos, como fica o tempo de fidelidade da internet?
Caso ocorra o cancelamento injustificado, haverá a cobrança de uma multa proporcional ao valor do serviço e o tempo restante de vigência do contrato. Isto significa que quanto mais faltar para encerrar o contrato, maior será a multa.
E abaixo separamos os principais direitos do consumidor de provedor de internet. Nestes casos o consumidor poderá cancelar sem o pagamento da multa:
O contrato de telecomunicação é sempre bilateral. Ou seja, há direitos e obrigações para ambas as partes, sendo o consumidor e a prestadora de serviço.
Neste sentido, a principal obrigação da empresa é deixar disponível o acesso à internet. Assim, o consumidor precisa cumprir com sua obrigação de pagar pelo serviço utilizado.
Agora, imagina que a prestadora não está cumprindo com sua obrigação, tendo em vista as falhas ao acesso à internet ou até mesmo a sua indisponibilidade para utilizá-la.
Neste caso, o consumidor poderá ser isento da multa caso queira cancelar o plano antes do fim do prazo de fidelidade.
Portanto, fique atento!
Se a sua internet cai toda hora, estiver com mau sinal, indisponibilidade constante, velocidade diferente da que foi contratada, você poderá cancelar o contrato com isenção de multa.
Está com problemas na sua conexão?
Faça o teste de velocidade e verifique se o problema está na sua internet!
Mas não é tão simples assim, pois a operadora tem a chance de apresentar provas de que o serviço foi realmente efetivado, conforme dispõe no Artigo 58 da Resolução nº 632/2014.
Uma dica para você que está tendo dificuldades com o serviço contratado: registre todos os problemas que tiver.
Aqui mesmo no Minha Conexão você pode fazer o teste de velocidade e descubrir se sua operadora está entregando o prometido!
E lembre-se de registrar e salvar todas as informações que mostram que a provedora não está cumprindo sua parte no contrato.
Nos dias em que não há nenhum sinal de internet, faça um vídeo, mostre a data e horário, além de um teste.
Este é o principal e mais utilizado argumento para quem quer cancelar o plano de internet sem a necessidade de fazer o pagamento de uma multa altíssima.
Leita também: Saiba tudo sobre velocidade de internet, como testá-la e escolher o plano ideal!
Esta dica poucos sabem: pelo contrato de fidelidade a operadora é obrigada a oferecer benefícios ao consumidor.
Ou seja, pelo tempo de permanência o consumidor pagará 30% a menos nas 12 primeiras mensalidades.
Dessa forma, caso a prestadora não tenha oferecido nenhum benefício no momento da contratação, você poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.
Mas cuidado! A operadora poderá oferecer esses benefícios no momento da solicitação do cancelamento.
Portanto, se você realmente quer cancelar o seu plano seja firme na decisão e não aceite esses benefícios.
A isenção da multa cabe apenas ao consumidor que não usufruiu ou usufrui de um benefício contraproposto à fidelidade.
Para que um contrato seja cumprido, é imprescindível que ele esteja adequado ao serviço contratado.
Logo, é importante que você se atente antes de assinar o documento. Verifique se há cláusula de fidelidade, multa de cancelamento antecipado, taxas etc.
Caso o contrato esteja inadequado, o consumidor poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.
Sendo assim, o contrato deve conter todas as informações necessárias, como:
Ah! Não adianta estar apenas em contrato, ok?
A operadora é obrigada a informar o cliente sobre esses detalhes, conforme prevê o artigo 6 do Código de Consumidor.
Então, se mesmo estipulado em contrato, a prestadora deixar informar ao cliente, este poderá encerrá-lo antes do tempo previsto sem aplicação de multa.
Está com problemas na sua conexão?
Faça o teste de velocidade e verifique se o problema está na sua internet!
Por último, mas não menos importante.
Como dito anteriormente, o tempo de fidelidade não pode superar o prazo de 12 meses. Isso é previsto no art. 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação. Portanto, nula.
Uma dica: atente-se a renovação automática do contrato dos serviços de internet.
Pois, em sua maioria, as empresas de telecomunicação renovam automaticamente o contrato após o período de fidelidade.
Agora você já está apto para negociar o cancelamento do seu plano de internet sem dor de cabeça!
Fique atento e exija o cumprimento dos seus direitos e sinta-se à vontade para compartilharem suas dúvidas e experiências acerca do tema.
*Esse artigo foi produzido em parceria com o Blog Jurídico - Advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira
Conteúdo atualizado em
Por Jessica Borges
Jessica Borges é graduada em Relações Públicas pela UFMG e pós-graduanda em Experiência do Usuário pela PUC-RS. Ela atua na produção de conteúdo há mais de 3 anos. Especialista em conteúdo no Minha Conexão, Jessica tem experiência na redação sobre serviços relacionados a tecnologia, internet, rankings de melhores provedores e tirar dúvidas dos usuários sobre testes de velocidade.
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