Minha Conexão

Entenda os direitos do consumidor na hora de cancelar internet

Atire a primeira pedra quem nunca teve dor de cabeça ao tentar cancelar a internet! Para tentar descomplicar esta parte burocrática do nosso dia tão chata, criamos o post de hoje.

Continue lendo e descubra todos os principais direitos do consumidor de provedor de internet!

Como cancelar o plano de internet?

Já sabemos que cancelar a internet é uma verdadeira disputa entre o consumidor e a companhia de internet. Mas saiba que é totalmente possível passar por este desafio sem estresse.

Contudo, para isso é necessário você conhecer todos os seus direitos para encerrar este contrato sem prejuízo.

Para cancelar um plano de internet, você precisa entrar em contato com o seu provedor de internet. Aqui vão algumas dicas para te orientar:

  1. Encontre os meios de contato: verifique o site do provedor de internet para encontrar os detalhes de contato, como número de telefone, e-mail ou chat online.
  2. Entre em contato com o provedor: use as informações de contato para entrar em contato com o provedor de internet. Se possível, tenha seu número de conta ou informações de identificação prontas para facilitar o processo.
  3. Explique o motivo do cancelamento: quando entrar em contato com o provedor, explique que deseja cancelar seu plano de internet. Eles podem pedir um motivo para o cancelamento, mas geralmente isso não é obrigatório.
  4. Siga as instruções: o provedor pode ter um processo específico para cancelamentos. Eles podem pedir que você envie uma solicitação por escrito, preencha um formulário online ou simplesmente confirme sua solicitação verbalmente.
  5. Confirme o cancelamento: após seguir as instruções do provedor, certifique-se de confirmar que seu plano foi cancelado. Anote o número de confirmação, se fornecido, para referência futura.
  6. Devolver equipamentos, caso necessário: se você alugou ou recebeu equipamentos do provedor (como um modem ou roteador), pode ser necessário devolvê-los. Certifique-se de seguir as instruções do provedor sobre como e onde devolver os equipamentos.
  7. Verifique sua fatura: após o cancelamento, verifique sua fatura para garantir que não haja cobranças adicionais. Se você perceber cobranças indevidas, entre em contato com o provedor imediatamente para resolver o problema.

Caso não queira cancelar por telefone, seja porque os atendentes são treinados para negociação e podem oferecer outras opções para que você não cancele seu plano ou outro motivo, saiba que cancelar o plano pelo site é uma opção.

Esta modalidade está disponível desde 2014, aplicada pelo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, previstas pela Anatel.

Os provedores podem cobrar fidelidade de 12 meses?

O artigo 57 da Resolução n.º 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.

Nesse sentido, para cancelar o plano de internet, o consumidor deveria respeitar este período.

Entretanto, muitas vezes os clientes desejam cancelar os serviços antes deste período, devido à baixa qualidade ofertada. E há ainda aqueles que precisam cancelar o plano por motivo de mudança de cidade.

Nesses casos, como fica o tempo de fidelidade da internet?

Caso ocorra o cancelamento injustificado, haverá a cobrança de uma multa proporcional ao valor do serviço e o tempo restante de vigência do contrato. Isto significa que quanto mais faltar para encerrar o contrato, maior será a multa.

Cansado da fidelidade? Confira quais planos de Internet não possuem fidelidade!

Como cancelar internet sem pagar multa?

Abaixo separamos os principais direitos do consumidor de provedor de internet. Nos casos listados, o consumidor poderá cancelar sem o pagamento da multa de fidelidade.

Cancelamento por falha no serviço

O contrato de telecomunicação é sempre bilateral. Ou seja, há direitos e obrigações para ambas as partes, sendo o consumidor e a prestadora de serviço.

Neste sentido, a principal obrigação da empresa é deixar disponível o acesso à internet. Assim, o consumidor precisa cumprir com sua obrigação de pagar pelo serviço utilizado.

Agora, imagina que a prestadora não está cumprindo com sua obrigação, tendo em vista as falhas ao acesso à internet, quedas frequentes ou até mesmo a sua indisponibilidade para utilizá-la.

Neste caso, o consumidor poderá ser isento da multa caso queira cancelar o plano antes do fim do prazo de fidelidade.

Teste de velocidade e ausência de sinal

Uma dica para você que está tendo dificuldades com o serviço contratado: registre todos os problemas que tiver, já que a operadora tem a chance de apresentar provas de que o serviço foi realmente efetivado, conforme dispõe no Artigo 58 da Resolução n.º 632/2014.

Aqui mesmo no Minha Conexão você pode fazer o teste de velocidade e descobrir se sua operadora está entregando o prometido!

Lembre-se de registrar e salvar todas as informações que mostram que a provedora não está cumprindo sua parte no contrato.

Nos dias sem sinal de internet, faça um vídeo, mostre a data e horário, além de um teste.

Este é o principal e mais utilizado argumento para quem quer cancelar o plano de internet sem a necessidade de fazer o pagamento de uma multa altíssima.

Leita também: Saiba tudo sobre velocidade de internet, como testá-la e escolher o plano ideal!

comparar

Está com problemas na sua conexão?

Faça o teste de velocidade e verifique se o problema está na sua internet!

TESTE SUA CONEXÃO

Não disponibilização de benefícios pelo contrato de fidelidade

Esta dica poucos sabem: pelo contrato de fidelidade a operadora é obrigada a oferecer benefícios ao consumidor.

Dessa forma, caso a prestadora não tenha oferecido nenhum benefício no momento da contratação, você poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.

Fique atento: a operadora poderá oferecer esses benefícios no momento da solicitação do cancelamento. Então, se você realmente quer cancelar o seu plano, seja firme na sua decisão e não aceite esses benefícios.

A isenção da multa cabe apenas ao consumidor que não usufruiu ou usufrui de um benefício contraproposto à fidelidade.

Contrato não abrange cláusulas de pagamentos ou permanência

Para um contrato ser cumprido, é imprescindível que ele esteja adequado ao serviço contratado.

Logo, é importante que você se atente antes de assinar o documento. Verifique se há cláusula de fidelidade, multa de cancelamento antecipado, taxas, etc.

Caso o contrato esteja inadequado, o consumidor poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.

Sendo assim, o contrato deve conter todas as informações necessárias, como:

  • valor do plano;
  • tempo de permanência;
  • tempo de fidelidade;
  • taxa de cancelamento;
  • multa em caso de desistência;
  • e outras informações imprescindíveis ao negócio.

Ah! Não adianta estar apenas em contrato, ok?

A operadora é obrigada a informar o cliente sobre esses detalhes, conforme prevê o artigo 6 do Código de Consumidor.

Então, se mesmo estipulado em contrato, a prestadora deixar informar ao cliente, este poderá encerrá-lo antes do tempo previsto sem aplicação de multa.

comparar

Está procurando uma internet melhor?

Confira as ofertas disponíveis e compare os melhores preços para sua região!

COMPARAR PLANOS

Tempo de fidelidade maior do que 12 meses

Como dito anteriormente, o tempo de fidelidade não pode superar o prazo de 12 meses. Isso é previsto no art. 57 da Resolução n.º 632/2014 da Anatel.

Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação. Portanto, nula.

Aqui vai uma dica: fique atento a renovação automática do contrato dos serviços de internet. Pois, em sua maioria, as empresas de telecomunicação renovam automaticamente o contrato após o período de fidelidade.

 

Quanto tempo tenho para desistir de uma internet?

Contratou o plano e se arrependeu? Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante por lei que o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra ou assinatura de contrato feito por meio digital, via site, chat ou atendimento virtual.

Agora você já está apto para negociar o cancelamento do seu plano de internet sem dor de cabeça!

Fique atento e exija o cumprimento dos seus direitos e sinta-se à vontade para compartilharem suas dúvidas e experiências acerca do tema.

*Esse artigo foi produzido em parceria com o Blog Jurídico — Advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira

Conteúdo atualizado em

Jessica Borges

Por Jessica Borges

Jessica Borges é graduada em Relações Públicas pela UFMG e pós-graduanda em Experiência do Usuário pela PUC-RS. Ela atua na produção de conteúdo há mais de 3 anos. Especialista em conteúdo no Minha Conexão, Jessica tem experiência na redação sobre serviços relacionados a tecnologia, internet, rankings de melhores provedores e tirar dúvidas dos usuários sobre testes de velocidade.

Carregando...