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Direitos do consumidor na internet

Com a melhoria da velocidade da internet, a comercialização de produtos online cresceu e vem apresentando números positivos, mesmo com a crise instalada em nossa economia. O setor deve movimentar este ano mais de 77 bilhões de reais, apresentando um crescimento de mais de 20% sobre os números de 2017.

Apesar de as compras na internet oferecem maior facilidade, também trazem alguns problemas para o consumidor, uma vez que não possibilita o contato direto com o produto que se deseja comprar. Muitas vezes, o consumidor, ao receber o produto adquirido, vê-se à frente com algo totalmente diferente do que imaginava.

Para resolver esse e outros problemas, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a lei, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento de um serviço ou produto, sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou pela internet.

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor não menciona expressamente a internet, uma vez que o comércio eletrônico não era algo tão comum quando a lei foi editada, mas esse tipo de compra se enquadra perfeitamente no conceito de contratação fora do estabelecimento comercial.

Assim, o consumidor pode, no prazo de 7 dias, desistir da compra, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, sem precisar de qualquer espécie de justificativa, fazendo uso do direito de arrependimento.

Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve receber todos os valores pagos, corrigidos monetariamente. Mesmo o valor do frete, quando houver, deve ser restituído, não podendo a empresa vendedora exigir que ele assuma o custo de devolução do produto.

Mesmo que, se fizermos uma análise, o vendedor possa ter prejuízo, esse fato é entendido pela justiça como parte do risco do negócio. Evidentemente, quando verificamos que o comércio eletrônico traze grande economia aos vendedores, que podem vender seus produtos 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer custo adicional com empregados, com aluguel de imóveis, com as despesas comuns de qualquer empresa, o saldo final ainda é favorável para quem comercializa pela internet.

O prazo de arrependimento tem início a partir da data da compra para produtos que não precisam ser entregues, como, por exemplo, a compra de uma passagem aérea. A partir do momento da compra, o consumidor pode pedir o cancelamento em até 7 dias, com a devolução dos valores pagos, sem precisar explicar o motivo do cancelamento.

Quando se trata de produtos entregues por transportadoras ou pelo correio, o prazo de arrependimento começa com a entrega do produto.

O Código de Defesa do Consumidor também contempla os serviços oferecidos pelas operadoras de internet. Assim, por exemplo, se sua velocidade de recepção dos dados não está de acordo com o contratado, você tem todo o direito de reclamar. As operadoras devem oferecer um mínimo de 80% da velocidade estabelecida em contrato e, se você constatar que está com velocidade abaixo desse limite, entre em contato com sua operadora.

Conteúdo atualizado em

Jessica Borges

Por Jessica Borges

Jessica Borges é graduada em Relações Públicas pela UFMG e pós-graduanda em Experiência do Usuário pela PUC-RS. Ela atua na produção de conteúdo há mais de 3 anos. Especialista em conteúdo no Minha Conexão, Jessica tem experiência na redação sobre serviços relacionados a tecnologia, internet, rankings de melhores provedores e tirar dúvidas dos usuários sobre testes de velocidade.

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