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Entenda os direitos do consumidor na hora de cancelar internet

Atire a primeira pedra quem nunca teve dor de cabeça ao tentar cancelar a internet! Para tentar descomplicar esta parte burocrática do nosso dia tão chata, criamos o post de hoje.

Continue lendo e descubra todos os principais direitos do consumidor de provedor de internet!

Como cancelar o plano de internet?

Já sabemos que cancelar a internet é uma verdadeira disputa entre o consumidor e a companhia de internet. Mas saiba que é totalmente possível passar por este desafio sem estresse.

Contudo, para isso é necessário você conhecer todos os seus direitos para encerrar este contrato sem prejuízo.

Para cancelar um plano de internet, você precisa entrar em contato com o seu provedor de internet. Aqui vão algumas dicas para te orientar:

  1. Encontre os meios de contato: verifique o site do provedor de internet para encontrar os detalhes de contato, como número de telefone, e-mail ou chat online.
  2. Entre em contato com o provedor: use as informações de contato para entrar em contato com o provedor de internet. Se possível, tenha seu número de conta ou informações de identificação prontas para facilitar o processo.
  3. Explique o motivo do cancelamento: quando entrar em contato com o provedor, explique que deseja cancelar seu plano de internet. Eles podem pedir um motivo para o cancelamento, mas geralmente isso não é obrigatório.
  4. Siga as instruções: o provedor pode ter um processo específico para cancelamentos. Eles podem pedir que você envie uma solicitação por escrito, preencha um formulário online ou simplesmente confirme sua solicitação verbalmente.
  5. Confirme o cancelamento: após seguir as instruções do provedor, certifique-se de confirmar que seu plano foi cancelado. Anote o número de confirmação, se fornecido, para referência futura.
  6. Devolver equipamentos, caso necessário: se você alugou ou recebeu equipamentos do provedor (como um modem ou roteador), pode ser necessário devolvê-los. Certifique-se de seguir as instruções do provedor sobre como e onde devolver os equipamentos.
  7. Verifique sua fatura: após o cancelamento, verifique sua fatura para garantir que não haja cobranças adicionais. Se você perceber cobranças indevidas, entre em contato com o provedor imediatamente para resolver o problema.

Caso não queira cancelar por telefone, seja porque os atendentes são treinados para negociação e podem oferecer outras opções para que você não cancele seu plano ou outro motivo, saiba que cancelar o plano pelo site é uma opção.

Esta modalidade está disponível desde 2014, aplicada pelo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, previstas pela Anatel.

Os provedores podem cobrar fidelidade de 12 meses?

O artigo 57 da Resolução n.º 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.

Nesse sentido, para cancelar o plano de internet, o consumidor deveria respeitar este período.

Entretanto, muitas vezes os clientes desejam cancelar os serviços antes deste período, devido à baixa qualidade ofertada. E há ainda aqueles que precisam cancelar o plano por motivo de mudança de cidade.

Nesses casos, como fica o tempo de fidelidade da internet?

Caso ocorra o cancelamento injustificado, haverá a cobrança de uma multa proporcional ao valor do serviço e o tempo restante de vigência do contrato. Isto significa que quanto mais faltar para encerrar o contrato, maior será a multa.

Como cancelar internet sem pagar multa?

Abaixo separamos os principais direitos do consumidor de provedor de internet. Nos casos listados, o consumidor poderá cancelar sem o pagamento da multa de fidelidade.

Cancelamento por falha no serviço

O contrato de telecomunicação é sempre bilateral. Ou seja, há direitos e obrigações para ambas as partes, sendo o consumidor e a prestadora de serviço.

Neste sentido, a principal obrigação da empresa é deixar disponível o acesso à internet. Assim, o consumidor precisa cumprir com sua obrigação de pagar pelo serviço utilizado.

Agora, imagina que a prestadora não está cumprindo com sua obrigação, tendo em vista as falhas ao acesso à internet, quedas frequentes ou até mesmo a sua indisponibilidade para utilizá-la.

Neste caso, o consumidor poderá ser isento da multa caso queira cancelar o plano antes do fim do prazo de fidelidade.

Teste de velocidade e ausência de sinal

Uma dica para você que está tendo dificuldades com o serviço contratado: registre todos os problemas que tiver, já que a operadora tem a chance de apresentar provas de que o serviço foi realmente efetivado, conforme dispõe no Artigo 58 da Resolução n.º 632/2014.

Aqui mesmo no Minha Conexão você pode fazer o teste de velocidade e descobrir se sua operadora está entregando o prometido!

Lembre-se de registrar e salvar todas as informações que mostram que a provedora não está cumprindo sua parte no contrato.

Nos dias sem sinal de internet, faça um vídeo, mostre a data e horário, além de um teste.

Este é o principal e mais utilizado argumento para quem quer cancelar o plano de internet sem a necessidade de fazer o pagamento de uma multa altíssima.

Leita também: Saiba tudo sobre velocidade de internet, como testá-la e escolher o plano ideal!

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Não disponibilização de benefícios pelo contrato de fidelidade

Esta dica poucos sabem: pelo contrato de fidelidade a operadora é obrigada a oferecer benefícios ao consumidor.

Dessa forma, caso a prestadora não tenha oferecido nenhum benefício no momento da contratação, você poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.

Fique atento: a operadora poderá oferecer esses benefícios no momento da solicitação do cancelamento. Então, se você realmente quer cancelar o seu plano, seja firme na sua decisão e não aceite esses benefícios.

A isenção da multa cabe apenas ao consumidor que não usufruiu ou usufrui de um benefício contraproposto à fidelidade.

Contrato não abrange cláusulas de pagamentos ou permanência

Para um contrato ser cumprido, é imprescindível que ele esteja adequado ao serviço contratado.

Logo, é importante que você se atente antes de assinar o documento. Verifique se há cláusula de fidelidade, multa de cancelamento antecipado, taxas, etc.

Caso o contrato esteja inadequado, o consumidor poderá solicitar o cancelamento com isenção da multa.

Sendo assim, o contrato deve conter todas as informações necessárias, como:

  • valor do plano;
  • tempo de permanência;
  • tempo de fidelidade;
  • taxa de cancelamento;
  • multa em caso de desistência;
  • e outras informações imprescindíveis ao negócio.

Ah! Não adianta estar apenas em contrato, ok?

A operadora é obrigada a informar o cliente sobre esses detalhes, conforme prevê o artigo 6 do Código de Consumidor.

Então, se mesmo estipulado em contrato, a prestadora deixar informar ao cliente, este poderá encerrá-lo antes do tempo previsto sem aplicação de multa.

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Tempo de fidelidade maior do que 12 meses

Como dito anteriormente, o tempo de fidelidade não pode superar o prazo de 12 meses. Isso é previsto no art. 57 da Resolução n.º 632/2014 da Anatel.

Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação. Portanto, nula.

Aqui vai uma dica: fique atento a renovação automática do contrato dos serviços de internet. Pois, em sua maioria, as empresas de telecomunicação renovam automaticamente o contrato após o período de fidelidade.

 

Quanto tempo tenho para desistir de uma internet?

Contratou o plano e se arrependeu? Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante por lei que o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra ou assinatura de contrato feito por meio digital, via site, chat ou atendimento virtual.

Agora você já está apto para negociar o cancelamento do seu plano de internet sem dor de cabeça!

Fique atento e exija o cumprimento dos seus direitos e sinta-se à vontade para compartilharem suas dúvidas e experiências acerca do tema.

*Esse artigo foi produzido em parceria com o Blog Jurídico — Advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira

Conteúdo atualizado em

Jessica Borges

Por Jessica Borges

Jessica Borges é graduada em Relações Públicas pela UFMG e pós-graduanda em Experiência do Usuário pela PUC-RS. Ela atua na produção de conteúdo há mais de 3 anos. Especialista em conteúdo no Minha Conexão, Jessica tem experiência na redação sobre serviços relacionados a tecnologia, internet, rankings de melhores provedores e tirar dúvidas dos usuários sobre testes de velocidade.

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