Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados e saiba quais foram as mudanças!
A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor há mais de cinco anos, e o cenário mudou bastante desde que entrou em vigor.
Neste conteúdo você irá conferir o que é essa lei, o que muda para empresas e usuários e quais são os direitos para os titulares dos dados.
Confira com detalhes clicando nos tópicos abaixo:
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras sobre como empresas e órgãos públicos podem coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais de pessoas físicas no Brasil.
Antes dela, não havia uma legislação unificada sobre o assunto. Cada setor seguia regras próprias, ou nenhuma.
A LGPD se aplica a qualquer empresa com sede no Brasil ou que ofereça produtos e serviços a pessoas aqui. Isso inclui companhias estrangeiras que atuam no mercado brasileiro.
A lei foi inspirada no GDPR europeu, o regulamento de proteção de dados da União Europeia, que já estava em vigor desde 2018 e serviu como referência técnica e jurídica para a versão brasileira.
Quais são os princípios dessa lei?
A lei define 10 princípios que orientam qualquer operação de tratamento de dados. Os mais impactantes são:
- Finalidade: os dados só podem ser usados para o objetivo declarado no momento da coleta. Não é possível coletar dados para uma finalidade e usá-los para outra.
- Adequação: o tratamento precisa ser compatível com o propósito informado ao titular.
- Necessidade: a empresa deve coletar apenas o mínimo necessário. Dados em excesso, sem justificativa, violam a lei.
- Transparência: o titular tem direito a informações claras sobre como seus dados serão usados, por quem e por quanto tempo.
- Segurança: a organização precisa adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos.
- Prevenção: a empresa não pode esperar o problema acontecer. Deve adotar boas práticas proativas para evitar danos.
- Não discriminação: dados pessoais não podem ser usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Os outros três princípios são livre acesso, qualidade dos dados e responsabilização, que obriga a empresa a demonstrar que está cumprindo a lei, não apenas afirmar que cumpre.
Quais são as bases legais para tratamento de dados?
Um ponto que costuma gerar confusão: consentimento não é a única forma legal de tratar dados pessoais.
O artigo 7º da LGPD lista 10 hipóteses, chamadas de bases legais, que justificam o tratamento. Sem enquadrar o dado em pelo menos uma delas, a coleta é ilegal.
| Base legal | Quando se aplica |
|---|---|
| Consentimento | O titular autorizou de forma livre e informada |
| Obrigação legal | A empresa é obrigada por lei a tratar os dados |
| Execução de políticas públicas | Aplicável a órgãos públicos e conveniados |
| Pesquisa científica ou histórica | Com anonimização sempre que possível |
| Execução de contrato | Necessário para cumprir contrato com o titular |
| Exercício de direitos | Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais |
| Proteção da vida | Para proteger a vida do titular ou de terceiros |
| Tutela da saúde | Por profissionais de saúde ou entidades do setor |
| Legítimo interesse | Interesse real e proporcional, sem prejudicar o titular |
| Proteção de crédito | Para uso por órgãos de análise de crédito |
A base do legítimo interesse merece atenção especial: em fevereiro de 2024, a ANPD publicou um guia orientativo específico sobre ela, detalhando como as empresas devem aplicar um teste de balanceamento antes de usá-la.
Usar essa base sem o devido processo pode resultar em autuação.
O que muda para as empresas?
A principal exigência prática é que toda empresa que lida com dados de pessoas físicas precisa estruturar um programa de privacidade. Isso envolve, pelo menos:
- Mapear quais dados pessoais são coletados, onde ficam armazenados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos.
- Identificar a base legal que justifica cada operação de tratamento.
- Nomear um encarregado de dados (DPO) e tornar seus dados de contato públicos, exigência reforçada pela Resolução ANPD nº 18/2024.
- Criar canais para que os titulares possam exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão de dados etc.).
- Elaborar e publicar uma política de privacidade clara e atualizada.
- Adotar medidas técnicas de segurança: criptografia, controle de acesso, firewall, VPN quando necessário.
- Estabelecer um plano de resposta a incidentes, com prazos, responsáveis definidos e processo de comunicação à ANPD.
A obrigação de nomear o DPO passou a ser formalmente detalhada pela Resolução nº 18/2024. Antes disso, a exigência existia na lei, mas sem critérios claros sobre qualificações e divulgação. Agora há regras específicas para ambos os aspectos.
Como funciona o LGPD para as operadoras?
Uma mudança prática direta para os usuários: nenhuma operadora pode usar seus dados de contato para ligações de oferta de novos produtos sem sua autorização explícita.
Os dados fornecidos no momento da contratação têm finalidade específica e não podem ser usados para outras finalidades sem novo consentimento.
O envio de listas de contatos (mailing) para terceiros também está proibido sem base legal adequada e pode gerar multa tanto para quem vende quanto para quem compra.
Confira quais foram as mudanças adotadas por operadora:
Vivo
A Vivo estruturou frentes internas de adequação que incluem governança de dados, segurança da informação, revisão contratual e nomeação de DPO.
O processo teve início em 2018, em paralelo à regulamentação europeia, e foi adaptado às exigências da legislação brasileira.
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Claro
A Claro adaptou seu Programa de Governança de Privacidade e Proteção de Dados, que já existia na empresa com escopo mais restrito.
Foram implantadas soluções tecnológicas de controle de acesso e consultoria especializada para mapeamento dos fluxos de dados.
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TIM
A TIM nomeou um Chief Compliance Officer para exercer a função de DPO, realizou treinamentos internos e adaptou práticas que já utilizava na Europa, onde a empresa opera sob o GDPR, para o contexto da legislação brasileira.
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O que muda para os usuários?
Para as pessoas físicas, a LGPD funciona como uma proteção ativa, mas que depende do exercício consciente dos direitos.
Antes da lei, sites podiam pedir nome, CPF, endereço e renda sem informar para que esses dados seriam usados. Agora isso é proibido.
Um ponto que a lei deixa claro: ela não se aplica ao compartilhamento de dados pessoais feito por pessoas físicas no âmbito privado.
Se alguém compartilha fotos ou informações de terceiros nas redes sociais, o que vale são o Código Civil e a Constituição, que protegem o direito à privacidade e à intimidade, não a LGPD.
Aplicativos que solicitam permissões desnecessárias, acesso à câmera, localização ou contatos sem justificativa relacionada ao serviço, também estão sujeitos às regras da lei.
O usuário tem o direito de negar essas permissões sem que o serviço principal seja bloqueado, desde que o dado não seja essencial para ele.
Quais são os direitos dos titulares de dados com a LGPD?
O artigo 18 da LGPD lista os direitos que qualquer pessoa pode exercer, a qualquer momento, junto à empresa que trata seus dados. São eles:
- Confirmação de tratamento: saber se a empresa tem ou usa seus dados.
- Acesso: obter uma cópia dos dados que a empresa possui sobre você.
- Correção: atualizar dados incompletos, desatualizados ou incorretos.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação: de dados desnecessários ou tratados irregularmente.
- Portabilidade: transferir seus dados para outro fornecedor de serviço.
- Eliminação: dos dados cujo tratamento foi autorizado apenas via consentimento, caso você o revogue.
- Informação sobre compartilhamento: saber com quais terceiros seus dados foram compartilhados.
- Informação sobre o direito de negar o consentimento: incluindo as consequências práticas dessa recusa.
- Revisão de decisões automatizadas: quando uma decisão sobre você (crédito, emprego, perfil) foi tomada exclusivamente por algoritmo.
- Reclamação à ANPD: diretamente ao órgão regulador, sem necessidade de advogado.
Para exercer qualquer um desses direitos, basta acessar o canal de contato do DPO da empresa, que, por exigência da Resolução nº 18/2024, deve estar publicamente disponível no site ou na política de privacidade.
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Quando a LGPD entrou em vigor e quais são as multas?
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de transição. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada por decreto presidencial em agosto de 2020.
As sanções administrativas passaram a ser aplicáveis a partir de agosto de 2021, quando a ANPD publicou a regulamentação necessária para isso.
As penalidades previstas na lei incluem:
- Advertência com prazo para adequação
- Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Multa diária, com o mesmo limite
- Publicização da infração (o chamado "naming and shaming")
- Bloqueio ou eliminação dos dados tratados irregularmente
- Suspensão parcial ou total das atividades de tratamento
Perguntas Frequentes
A LGPD protege qualquer dado que possa identificar uma pessoa física, direta ou indiretamente. Isso inclui informações como nome, CPF, RG, telefone, e-mail, endereço, localização, IP e até dados de navegação na internet.
A lei também dá proteção especial aos chamados dados pessoais sensíveis, como informações sobre saúde, biometria, religião, opinião política, origem racial ou étnica e vida sexual.
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, enquanto a GDPR é a legislação equivalente da União Europeia.
As duas têm objetivos parecidos: proteger os dados pessoais dos usuários e dar mais transparência sobre como empresas coletam, armazenam e utilizam essas informações. A principal diferença está na região em que cada lei se aplica e em alguns detalhes das regras e penalidades.
Empresas que violam a LGPD podem sofrer advertências, multas e outras sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As multas podem chegar a até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a organização pode sofrer bloqueio ou exclusão dos dados coletados e danos à reputação da marca.
Dependendo do caso, o usuário afetado também pode buscar reparação judicial.
Caso uma empresa utilize seus dados de forma indevida ou não respeite seus direitos previstos na LGPD, é possível registrar uma denúncia na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Antes disso, o ideal é tentar contato direto com a empresa para solicitar esclarecimentos ou resolver o problema. Se não houver resposta adequada, a denúncia pode ser feita pelos canais oficiais da ANPD, informando detalhes sobre a possível violação e anexando provas, se houver.















