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Os direitos do consumidor nas compras pela internet

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Para quem faz compras pela internet e tem qualquer problema, é preciso saber que existem direitos do consumidor que devem ser respeitados. O volume de vendas online vem aumentando a cada ano e a quantidade de golpes aplicados também aumenta.

Somente no ano de 2017 o faturamento do comércio eletrônico cresceu 7,5% em relação a 2016 e, para este ano, de acordo com as previsões, o aumento deve chegar a 12%, atingindo a cifra de R$ 53 bilhões no Brasil.

No entanto, a cada momento novos golpes são aplicados contra o consumidor, oferecendo produtos inexistentes ou ainda criando propaganda enganosa, além de tentativas de roubo de dados bancários.

Em razão disso, o usuário deve dobrar sua atenção ao navegar e fazer compras online, principalmente verificando se o site está oferecendo um ambiente seguro, endereços comerciais físicos e telefones para contato ou outros meios de comunicação confiáveis.

Para ter certeza de que está navegando em ambiente seguro, o usuário deve verificar no canto superior esquerdo do seu navegador se aparece a figura de um cadeado fechado. Havendo esse cadeado, ele poderá fornecer todos os seus dados com a certeza de que não serão utilizados por pessoas mal intencionadas.

Um dos problemas recorrentes nas compras feitas pela internet é o atraso ou a falha na entrega de mercadorias, fato bastante comum principalmente em datas comemorativas do comércio.

Para evitar qualquer problema, é aconselhável que o usuário faça uma pesquisa sobre a reputação das lojas virtuais antes de efetuar suas compras. Alguns sites especializados em reclamações podem oferecer as informações sobre as empresas, como o ReclameAqui e o E-Bit, além do Procon, onde são registradas reclamações sobre processos de compras.

O usuário e comprador online, além disso, deve saber que tem o direito de arrependimento, principalmente para compras que não são feitas em lojas físicas. No comércio virtual, o cliente tem 7 dias a partir do recebimento do produto para cancelar a compra, sem ter necessidade de apresentar qualquer justificativa. A empresa vendedora também tem a obrigação de devolver imediatamente qualquer valor pago, inclusive as despesas de frete.

Outro cuidado a ser tomado é com relação ao registro de domínio da empresa. O usuário deve analisar se o site é registrado no Brasil, ou seja, se é “com.br”. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor tem toda sua validade, o que não acontece quando a compra é feita de um site internacional.

A empresa que comercializa online tem a obrigação de cumprir com todas as condições da oferta de produtos. Se essas obrigações não forem cumpridas, o cliente poderá, além de ter o ressarcimento por todas as despesas, ainda solicitar junto à Justiça indenização por eventuais danos ou perdas.

O mesmo vale para serviços oferecidos pela internet. Assim, por exemplo, se você tem um contrato com uma operadora sobre a velocidade oferecida para navegação, ela tem a obrigatoriedade de oferecer no mínimo 80% do que foi contratado. Se isso não for cumprido, você pode fazer sua reclamação.

Conteúdo atualizado em

Jessica Borges

Por Jessica Borges

Jessica Borges é graduada em Relações Públicas pela UFMG e pós-graduanda em Experiência do Usuário pela PUC-RS. Ela atua na produção de conteúdo há mais de 3 anos. Especialista em conteúdo no Minha Conexão, Jessica tem experiência na redação sobre serviços relacionados a tecnologia, internet, rankings de melhores provedores e tirar dúvidas dos usuários sobre testes de velocidade.

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